Regulamento

REGULAMENTO DO CLUBE INFANTILITÁ – PROGRAMA DE CASHBACK

O Clube Infantilitá é o programa de benefícios da Infantilitá, criado para oferecer vantagens aos nossos clientes por meio da concessão de cashback em compras realizadas em nosso site.

Ao participar do Clube Infantilitá, o cliente declara estar ciente e de acordo com as regras e condições descritas neste Regulamento.

1. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

1.1. Para participar do Clube Infantilitá, o cliente deverá realizar seu cadastro, informando corretamente os dados solicitados e declarando estar ciente e de acordo com os termos deste Regulamento.

1.2. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais corretas e atualizadas, especialmente nome, CPF, telefone e e-mail, para possibilitar sua identificação e o recebimento de informações relacionadas ao programa e ao cashback disponível.

1.3. Ao aderir ao Clube Infantilitá, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste Regulamento para utilização dos benefícios oferecidos.

1.4. O cashback é pessoal e vinculado ao cadastro do cliente que realizou a compra, não podendo ser transferido, cedido, comercializado ou utilizado por terceiros.

1.5. Em caso de tentativa de obtenção ou utilização indevida de cashback, fraude, manipulação de informações ou qualquer conduta que comprometa a integridade do programa, a Infantilitá reserva-se o direito de cancelar os créditos relacionados às operações e, quando aplicável, suspender ou excluir o participante do Clube Infantilitá.

2. ACÚMULO DE CASHBACK

2.1. Nas compras elegíveis realizadas no site da Infantilitá, o cliente poderá receber até 5% (cinco por cento) do valor dos produtos em cashback.

2.2. O percentual de cashback poderá variar de acordo com o produto adquirido, campanhas promocionais, coleções, categorias ou outras condições comerciais estabelecidas pela Infantilitá.

2.3. O percentual de cashback aplicável será aquele informado para o produto ou para a campanha no momento da realização da compra.

2.4. Dessa forma, nem todos os produtos necessariamente concederão o mesmo percentual de cashback, podendo existir produtos com percentuais diferentes ou produtos que não sejam elegíveis ao benefício.

2.5. O cashback será calculado exclusivamente sobre o valor dos produtos elegíveis efetivamente adquiridos, desconsiderando valores referentes a frete, serviços adicionais ou outros encargos, salvo quando expressamente informado de maneira diferente em determinada campanha.

2.6. Para o recebimento do cashback, a compra deverá estar vinculada ao cadastro do participante do Clube Infantilitá.

2.7. O cashback somente será considerado válido após a confirmação e aprovação da compra, observadas as regras operacionais do programa.

2.8. Compras canceladas, não aprovadas, integralmente devolvidas ou integralmente estornadas não gerarão cashback.

2.9. Nos casos de devolução parcial de produtos, o valor do cashback poderá ser recalculado considerando apenas os produtos efetivamente mantidos pelo cliente.

3. UTILIZAÇÃO DO CASHBACK

3.1. O cashback acumulado poderá ser utilizado como desconto em uma nova compra realizada no site da Infantilitá, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.

3.2. Em cada novo pedido, o cliente poderá utilizar seu saldo de cashback para pagamento de até 30% (trinta por cento) do valor do pedido.

3.3. Caso o cliente possua saldo de cashback superior ao limite permitido para utilização naquele pedido, o saldo restante continuará disponível para compras posteriores, desde que esteja dentro de seu prazo de validade.

3.4. O cashback não poderá ser utilizado para pagamento integral de um pedido, sendo obrigatória a utilização de outra forma de pagamento para o valor restante.

3.5. O benefício é de uso exclusivo do titular do cadastro e não poderá ser utilizado por terceiros.

3.6. O cashback não possui valor monetário fora do Clube Infantilitá e, portanto, não poderá ser convertido, resgatado ou reembolsado em dinheiro, mediante transferência bancária, PIX, crédito em cartão ou qualquer outra forma de pagamento.

4. VALIDADE DO CASHBACK

4.1. O cashback recebido terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da compra que originou o respectivo benefício.

4.2. Após o término do prazo de validade, o saldo de cashback correspondente será automaticamente expirado, não sendo possível sua reativação, prorrogação, transferência ou conversão em dinheiro.

4.3. É responsabilidade do participante acompanhar o saldo disponível e o respectivo prazo de validade de seu cashback.

4.4. A existência de novos créditos de cashback na conta do participante não altera nem prorroga o prazo de validade de créditos concedidos anteriormente.

5. CANCELAMENTOS, TROCAS E DEVOLUÇÕES

5.1. Caso uma compra que tenha gerado cashback seja posteriormente cancelada, devolvida ou estornada, o cashback correspondente poderá ser automaticamente cancelado.

5.2. Nos casos de devolução parcial, o cashback será recalculado proporcionalmente de acordo com os produtos que permanecerem no pedido.

5.3. Caso o cashback gerado por uma compra já tenha sido utilizado antes do cancelamento, devolução ou estorno da compra que o originou, a Infantilitá poderá realizar os ajustes necessários no saldo do participante, inclusive mediante compensação com créditos futuros.

5.4. Em caso de cancelamento ou devolução de um pedido no qual tenha sido utilizado cashback, eventual restituição do benefício observará as condições e os prazos de validade originalmente aplicáveis ao crédito utilizado, conforme as regras operacionais do programa.

6. TRANSFERÊNCIA E CONVERSÃO

6.1. O saldo acumulado no Clube Infantilitá é pessoal, individual e vinculado ao cadastro do participante.

6.2. Não é permitida a transferência de cashback entre participantes, contas, CPFs ou cadastros.

6.3. O cashback não poderá ser vendido, cedido, negociado, convertido em dinheiro ou utilizado para qualquer finalidade diferente das previstas neste Regulamento.

7. USO INDEVIDO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA

7.1. A Infantilitá poderá suspender ou excluir um participante do Clube Infantilitá em caso de uso indevido dos benefícios, violação das regras deste Regulamento, tentativa de fraude, criação ou utilização irregular de cadastros ou qualquer outra conduta que possa comprometer a integridade do programa.

7.2. Nessas situações, a Infantilitá poderá ainda cancelar total ou parcialmente os créditos de cashback obtidos de maneira irregular.

8. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

8.1. O Clube Infantilitá e este Regulamento possuem vigência por prazo indeterminado.

8.2. A Infantilitá poderá alterar as condições do programa, incluindo percentuais de cashback, produtos elegíveis, limites de utilização, prazos de validade e demais regras, observadas as condições divulgadas aos participantes e a legislação aplicável.

8.3. A Infantilitá também poderá suspender ou encerrar o Clube Infantilitá, mediante comunicação aos participantes pelos canais disponíveis, estabelecendo, quando necessário, as condições aplicáveis aos saldos existentes.

8.4. Campanhas promocionais específicas poderão estabelecer percentuais de cashback, prazos ou condições diferentes das previstas neste Regulamento, desde que essas condições sejam devidamente informadas ao cliente.

9. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

9.1. A Infantilitá utiliza a plataforma Fidelimax para gerenciamento do Clube Infantilitá, podendo a plataforma estar integrada a outros sistemas utilizados pela empresa.

9.2. Eventuais indisponibilidades temporárias, falhas de comunicação ou problemas técnicos poderão afetar momentaneamente a visualização do saldo, o crédito de cashback ou sua utilização.

9.3. Uma vez identificada eventual inconsistência, o cliente poderá entrar em contato com os canais de atendimento da Infantilitá para análise e, quando aplicável, regularização do benefício.

10. PRIVACIDADE E USO DE DADOS

10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Infantilitá e com a legislação aplicável.

10.2. Os dados poderão ser utilizados para identificação do participante, operacionalização do Clube Infantilitá, gerenciamento dos benefícios, comunicação relacionada ao programa e demais finalidades previstas na Política de Privacidade.

10.3. Para mais informações sobre a utilização dos dados pessoais e o exercício dos direitos do titular, o cliente deverá consultar a Política de Privacidade disponível no site da Infantilitá.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação no Clube Infantilitá implica a aceitação integral deste Regulamento.

11.2. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Infantilitá de acordo com as características de cada caso e com a legislação aplicável.

11.3. Este Regulamento é de propriedade da Infantilitá.

11.4. A Infantilitá utiliza a Fidelimax como sistema e plataforma tecnológica para gerenciamento do Clube Infantilitá. A Fidelimax atua exclusivamente como fornecedora da tecnologia utilizada para operacionalização do programa, não sendo responsável pelas regras comerciais e benefícios estabelecidos pela Infantilitá.

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